


O benefício de auxílio por incapacidade, é conhecido como auxílio-doença, e é um benefício previdenciário, concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados, para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, mas, que ainda têm a possibilidade de se recuperar e retornar ao trabalho após um determinado período de afastamento.
Para ter direito ao auxílio, os trabalhadores devem atender alguns requisitos, como:
O trabalhador, deve comprovar a incapacidade temporária, por meio de perícia médica, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada como temporária e sujeita a reavaliação periódica.
E assim, é necessário cumprir um período mínimo de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS, para ter direito ao benefício. Porém, o trabalhador deve ter qualidade de segurado na data do afastamento, o que significa que ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.
É importante destacar, que é um benefício temporário, deferido enquanto o trabalhador se recupera da incapacidade. Caso a incapacidade se torne permanente e o trabalhador fique impossibilitado de retornar ao trabalho, ele pode solicitar a Aposentadoria por Incapacidade, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.