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Advogada especializada em direito previdenciário
Capa ilustrativa para a página que fala sobre Aposentadoria
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A aposentadoria por idade urbana, é um dos tipos de aposentadoria previstos na legislação previdenciária, regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa modalidade é destinada aos trabalhadores urbanos, que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social e atingem a idade mínima exigida, com a necessidade de comprovar tempo de contribuição específico.

Idade mínima: Para ter direito a esse benefício, os trabalhadores urbanos, devem atingir a idade mínima de 65 (sessenta de cinco) anos, se forem homens, ou 62(sessenta e dois) anos, se forem mulheres.

Carência: Além da idade mínima, é necessário cumprir o requisito de carência, que é o número mínimo de meses de contribuição ao INSS. A carência é de 180 meses (ou seja, 15 anos) de contribuição.

O direito à aposentadoria por idade urbana, é concedido a partir da data do requerimento, quando cumpridos todos os requisitos legais. Ou seja, o benefício começa a ser pago, a partir do momento em que o trabalhador solicita a aposentadoria e é concedido.

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