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Advogada especializada em direito previdenciário
Capa ilustrativa para a página sobre Aposentadoria por Idade Rural
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Quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria, são os segurados especiais:

São aqueles, que exercem atividades agrícolas em regime de economia familiar ou individual, sem a utilização de mão de obra assalariada. Isso inclui: agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas que exerçam atividades de subsistência e membros de comunidades quilombolas que trabalham em suas terras.

Os trabalhadores rurais, têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos de idade, se forem homens, e aos 55 anos, se forem mulheres.

Além da idade mínima, os trabalhadores rurais, precisam comprovar 15(quinze) anos de exercício na atividade rural para ter direito à aposentadoria por idade.

O valor do benefício de Aposentadoria Rural, é o valor de um salário mínimo.

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